domingo, 3 de março de 2013

REVISÃO DA ANAC BLOCO 2/PARTE 1

Olá meus futuros comissário de voo,hoje vou falar do bloco 2 da Anac,esse bloco é um dos mais complicado ele fala muito de lei e legislação em preste muita atenção na hora de fazer a prova ,vou falar de bloco de 1 a 2 parte

Boa noite e ótimo fim de semana


¨ Tripulante é a pessoa devidamente habilitada que exerce função a bordo de aeronaves.
¨ O comandante é o responsável por todas as situações relacionadas à segurança de vôo.
¨ A folga inicia após a conclusão do repouso.
¨ O tempo destinado à alimentação do aeronauta em situação de reserva não é computado na jornada de trabalho.
¨ Uma tripulação pode ser transformada na origem do vôo, até três horas da apresentação da tripulação original ou tripulante de reforço.
¨ De acordo com a CLT, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho, uma jornada pode ser acrescida de período suplementar que não exceda a duas horas.
¨ As Leis trabalhistas permitem à empregada grávida a interrupção do contrato de trabalho por 120 dias.
¨ As aeronaves destinadas aos serviços do governo são consideradas aeronaves civis públicas.
¨ STE, SOP, SPL e SIE são, respectivamente, os subdepartamentos do DAC que cuidam do homem, da máquina, da infra-estrutura e das condições gerais do transporte aéreo, e da infraestrutura da aviação civil.
¨ Em qualquer lugar, as aeronaves militares e as públicas são consideradas territórios de sua nacionalidade – possuem extraterritorialidade.
¨ A OACI foi criada na convenção de Chicago, realizada em 1944.
¨ A assembléia geral da OACI é formada por representes dos governos.
¨ O trabalho noturno não pode ultrapassar a 10 horas quando a tripulação é simples.


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